TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
Pretensão da agravante à reforma de decisão interlocutória que indeferiu liminar que visava determinar ao impetrado que se abstenha de aplicar e/ou suspender todo e qualquer ato administrativo que tenha por objetivo impedir o livre exercício da atividade econômica, em especial a utilização da câmara de bronzeamento artificial. Manutenção que se impõe. Hipótese em que os elementos de informação coligidos aos autos permitem entrever, em cognição sumária, que a agravante não possui licença de funcionamento para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, não havendo o «fumus boni juris» hábil ao deferimento da liminar pretendida, em que pese a anulação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 56 de 2009, da ANVISA, pela Justiça Federal, em ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, cuja sentença, ainda não transitada em julgado, possui eficácia «erga omnes". Precedente desta Corte de Justiça. Decisão interlocutória mantida, cassado o efeito ativo outrora deferido. Recurso desprovido.
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