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DOC. 289.2470.6182.9018

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES -PACOTE DE VIAGEM - IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 - OFERECIMENTO DE CRÉDITO - LEI 14.046/20 - CANCELAMENTO DE RESERVA EFETUADA COM CARTA DE CRÉDITO PARA O PERÍODO POSTERIOR À PANDEMIA - PRAZO DE VALIDADE DA NOVA CARTA ABUSIVO - CONTRADIÇÃO COM INFORMAÇÃO PRÉVIA- REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS. -

Em situações de impossibilidade de cumprimento de contrato de viagem decorrente da pandemia da COVID19, é permitido aos prestadores de serviços oferecerem crédito para a remarcação da viagem ou utilização em outros serviços, reservas e eventos, de acordo com o disposto na Lei 14.046/20. - A disponibilização de crédito, conforme previsto na legislação, atende aos interesses dos consumidores e permite a utilização dos serviços contratados em momento posterior. - Hipótese em que, inviabilizada a utilização em momento posterior, foi emitida nova carta de crédito com prazo de validade inferior ao informado ao consumidor anteriormente. - Dificultada a remarcação pelo fornecedor do serviço, mediante alteração da informação previamente disponibilizada, é devido ao consumidor a restituição dos valores pagos na contratação dos serviços.

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