TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E AO CPC/2015 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TEMA SOBRESTADO - RETORNO DOS AUTOS - ANÁLISE. 1. O simples exercício do direito de recorrer não rende ensejo ao reconhecimento da litigância de má-fé. 2. Tanto o juízo singular quanto o Tribunal Regional compreenderam a demanda proposta pelo sindicato e apresentaram suas razões de decidir, não havendo circunstâncias para qualificar de infundados os argumentos recursais lançados no recurso ordinário. 3. Ademais, o apelo de revista foi provido no âmbito desta Corte Superior no tema relativo à legitimidade ativa do sindicado, evidenciando a ausência de má-fé no ajuizamento da ação. 4. Por todo o exposto, não se vislumbra o exercício abusivo da faculdade de recorrer ou a provocação de incidente manifestamente infundado na hipótese sob exame, devendo ser excluída da condenação a multa por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.
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