TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL -
Sentenciado que cumpre pena por crimes gravíssimos, ostentando, ainda, histórico prisional conturbado - Cometimento de falta grave - Ausente requisito subjetivo - Ademais, não é adequada a passagem direta do regime fechado para o livramento condicional, sem o estágio no regime semiaberto - Necessidade de maior assimilação da terapêutica penal - Princípio do livre convencimento motivado - Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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