TJRJ. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. I.
Réus denunciados pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, do CP. Sentença pela parcial procedência, condenado os réus pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, caput. Ao réu Leandro, fixou a pena privativa de liberdade de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa no valor mínimo unitário, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ao réu Lucas, fixou a pena privativa de liberdade de 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão, e 22 dias-multa no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime inicial fechado. Apenas o réu Lucas recorreu.
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