TJSP. Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Infraestrutura de drenagem. Multa diária. Provimento Parcial. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente medida liminar para obrigar a agravante a realizar limpeza semanal de galeria de águas pluviais, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pela limpeza das galerias de águas pluviais e a adequação da frequência imposta pela decisão liminar, além da fixação de um teto para a multa diária. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade contratual da agravante pela limpeza das galerias é reconhecida com base no Contrato de Concessão 003/ARTESP/2009. 4. A decisão de primeiro grau se mostra justificada diante do risco de repetição dos danos com a estação chuvosa, que recomendam uma frequência maior de limpeza. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido apenas para estabelecer teto de incidência da multa diária. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela limpeza das galerias é da agravante, conforme contrato. 2. A maior frequência de limpeza, necessária em função dos riscos verificados no caso concreto, poderá ser ajustada judicialmente conforme necessário
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