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DOC. 289.5069.6842.1299

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Infraestrutura de drenagem. Multa diária. Provimento Parcial. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente medida liminar para obrigar a agravante a realizar limpeza semanal de galeria de águas pluviais, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pela limpeza das galerias de águas pluviais e a adequação da frequência imposta pela decisão liminar, além da fixação de um teto para a multa diária. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade contratual da agravante pela limpeza das galerias é reconhecida com base no Contrato de Concessão 003/ARTESP/2009. 4. A decisão de primeiro grau se mostra justificada diante do risco de repetição dos danos com a estação chuvosa, que recomendam uma frequência maior de limpeza. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido apenas para estabelecer teto de incidência da multa diária. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela limpeza das galerias é da agravante, conforme contrato. 2. A maior frequência de limpeza, necessária em função dos riscos verificados no caso concreto, poderá ser ajustada judicialmente conforme necessário

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