TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANO MORAL -
Autor alega que os galhos de uma árvore cresceram em meios aos fios de abastecimento de energia elétrica e causaram a indevida interrupção da prestação de serviços de fornecimento de energia e o aumento da média de consumo de seu imóvel - Requerida não contestou quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na poda de árvore - Cabível a condenação à obrigação de fazer - Não comprovados os fatos constitutivos do direito do Autor - Não comprovada o adimplemento das faturas da prestação de serviços - Lícita a interrupção dos serviços de energia - Devida a cobrança - Ausente o dever de indenizar - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida na obrigação de fazer na «poda da árvore indicada, caso se revele medida condizente com a legislação pertinente, inclusive ambiental» - Legitimidade processual se trata de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício - Serviço de poda é de atribuição exclusiva do Município de Vargem Grande Paulista/SP, com necessidade de prévia solicitação administrativa para autorização da poda (nos termos das Leis Municipais números 1.025/2018 e 1.173/2021) - Caracterizada a ilegitimidade processual da Requerida, quanto ao pedido de poda de árvore - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para julgar extinto o processo, com fulcro no CPC, art. 485, VI (ilegitimidade processual), quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na poda de árvore, mantidos, no mais, os termos da sentenç
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