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DOC. 289.5228.3710.9616

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL -

Embargos à execução julgados parcialmente procedentes - Recurso das partes - Embargante que sustenta nulidade das duplicatas, por serem fundadas em contrato de locação - Execução instruída com o contrato de locação, assinado por duas testemunhas - Título executivo válido - Excesso de execução verificado apenas no cálculo de juros, correção monetária e multa dos valores relativos aos débitos parcialmente adimplidos - Regra é que o pagamento parcial da dívida acarreta a alteração da base de cálculo dos juros moratórios devidos ao credor, os quais devem incidir sobre o saldo remanescente do débito - Inexistência de excesso à execução, quanto aos débitos referentes ao mês de dezembro - Contrato que prevê fim da locação apenas com a desmontagem da embarcação - Notificação do exequente em 28/12/2019, desmontagem iniciada no dia 02/01/2020, o que se mostra razoável - Embargada que pugna pela reforma da sentença quanto à exclusão da cláusula penal dos valores a serem executados, determinando sua cobrança em ação ordinária - Possibilidade de cobrança de multa contratual em execução - Precedentes do C. STJ - Exigibilidade da cláusula penal compensatória - Penalidade contratualmente prevista e redigida em termos claros - Multa que tem por finalidade ressarcir o locatário em caso de naufrágio da embarcação, verdadeira prefixação de perdas e danos - Naufrágio e o lapso de 73 dias para reflutuação da embarcação que não foram impugnados pela embargante - Configurada a hipótese descrita na cláusula penal - Desnecessidade de comprovar extensão do dano - Embargos à execução parcialmente procedentes, apenas para readequar a base de cálculo dos juros, correção monetária e multa - Sentença parcialmente reformada - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Sucumbência mínima da embargada - Recurso da executada/embargante parcialmente provido e da exequente/embargada provido

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