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DOC. 289.5828.5095.4432

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. ADMISSÃO DA FRAUDE PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou procedentes os pedidos para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela que determinou que o réu se abstivesse de efetuar novos descontos. Declarou a nulidade do contrato de empréstimo e a inexistência de relação jurídica entre as partes. Condenou o réu à repetição em dobro do indébito; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. Ausência de controvérsia acerca da ocorrência de fraude quando da contratação. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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