Carregando…

DOC. 289.6752.0565.8302

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 5. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação à «negativa de prestação jurisdicional», o recurso de revista não preenche o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porque ausente o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e que é objeto da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. Quanto aos demais tópicos, o recurso de revista não cumpre o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, sem destaques, dissociados das razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito