TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMÓVEL RURAL - IMPÚGNAÇÃO DO CONFRONTANTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA - RECURSO DESPROVIDO. A
retificação de área de imóvel não constitui aquisição de propriedade, mas sim a correção de erro no registro, nos termos dos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) .
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