TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL -
Cobrança de multa, em conformidade com título executivo oriundo de Juizado Especial Cível - Violação à Súmula 410/STJ - Executado que teve ciência da execução da multa em diversas oportunidades durante o longo trâmite da pendenga, inclusive por carta com aviso de recebimento assinada pessoalmente - Requisito devidamente satisfeito - Deficiência na intimação que, ademais, não pode ser guardada como nulidade de algibeira, a ser utilizada quando interessar à parte supostamente prejudicada - Sentença reformada - Recurso provido
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