TJSP. Apelação - Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sentença de procedência - Descabimento do inconformismo - Da análise do testamento público em comento, depreende-se que todos os requisitos formais impostos pelo art. 1864 do Código Civil foram atendidos - É dispensável a intimação de todos os herdeiros para manifestação, exigência esta aplicável somente nas hipóteses de testamento particular - A ausência de citação do inventariante dativo do espólio não é capaz de anular a sentença que registrou seu testamento - Questões de alta indagação, como é o caso da alegada falsidade da assinatura do testador, devem ser veiculadas em ação própria - Precedentes deste E. Tribunal - A Apelante não foi contemplada no testamento, motivo pelo qual não é parte interessada para requerer a destituição ou substituição do testamenteiro designado pelo de cujus - - Sentença mantida - Recurso improvido.
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