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DOC. 289.9448.5567.1645

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS C/C PERDAS E DANOS.

Decisão que eximiu uma das corrés, incorporadora da empresa, do dever de apresentar documentos contábeis, atribuindo-o a outra corré, sócia majoritária à época. Insurgência da corré sócia majoritária, cujo dever de exibir documentos foi mantido. Propositura da ação contra a sócia majoritária citada em 2002 e cientificação da empresa, da qual era sócio também o autor, em 2004. Empresa incorporada por uma terceira, ora corré, que foi incluída no polo passivo em 2022. Prova de que a sócia majoritária e a sociedade empresária tinham ciência desde o começo da ação. Incorporadora que sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações (arts. 1.116 e 1.118 do CC e Lei 6.404/76, art. 227, caput). Questão da mantença dos documentos pela agravante já objeto de decisão anterior. Preclusão. Dever de guarda de documentos e livros contábeis na pendência de ação judicial do sócio e da sociedade empresária. Inteligência do CCB, art. 1.194. Decisão mantida em relação à corré sócia majoritária à época. Efeito suspensivo revogado. Recurso desprovido.

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