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DOC. 290.1004.4854.2229

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO PARA ENTRAR NA RODOVIA - INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA - CULPA CONCORRENTE PELO EXCESSO DE VELOCIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO.

Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. É responsabilidade do condutor que faz conversão redobrar a atenção e observar o fluxo de veículos vindo em sentido contrário antes de realizá-la. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade (CTB, art. 34). Concorre para o evento danoso o condutor que imprime no automóvel velocidade acima da permitida. Comprovado o dispêndio de valores para a aquisição de medicação receitada em face do acidente sofrido, é devido o ressarcimento do dano material suportado. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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