TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva c/c Alimentos. Família. Decisão que determinou ao Réu que «apresente ao plano de saúde o documento requerido pela parte autora no index 160430317, com o objetivo de renovar a condição de dependente da autora no plano de saúde, independente de a quem cabe pagar a referida mensalidade, sob pena das sanções cabíveis". Irresignação defensiva. Efeito suspensivo indeferido. Preliminar. Agravo Interno manejado pelo Recorrente que restou prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Mérito. Magistrado que, em ações de alimentos, não se encontra vinculado ao Princípio da Adstrição, podendo fixar a verba com lastro no arcabouço fático probatório dos autos sem que isso implique violação à congruência com o postulado na inicial. Arestos do Ínclito Tribunal da Cidadania e desta Egrégia Corte Estadual. Hipótese que, a rigor, sequer se verifica in casu, na medida em que se limitou o Juízo a quo a ordenar que o Demandado apresente à operadora de plano de saúde um documento educacional da Demandante, «independente de a quem cabe pagar a referida mensalidade". Ausência de juízo de valor acerca de quem deve quitar as prestações mensais, matéria a ser futuramente apreciada. Periculum em desfavor do Agravante que não se verifica, à falta de prejuízos econômicos. Agravada que sempre constou como sua dependente junto ao plano, fato tido por incontroverso. Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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