TJMG. APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO. I.
O colendo STJ (STJ) assentou, em sede de recurso julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Resp 1.349.453/MS), que a propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração do prévio requerimento administrativo. Para tanto, basta a juntada aos autos da cópia da notificação e do aviso de recebimento (AR), subscrito por preposto da empresa, independentemente da notificação ter sido assinada pelo consumidor ou pelo advogado que o representa em juízo, sendo desnecessária a apresentação de qualquer outro documento. II. Não demonstrado que a efetiva notificação da instituição financeira, não há que se falar em prosseguimento da demanda.
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