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DOC. 290.3073.7960.3524

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de segurança - Servidor público estadual aposentado - Pleiteada a concessão de liminar para que sejam suspensos os descontos realizados em seus proventos de aposentadoria a título de imposto de renda, em razão de ser portador de moléstia grave (Cardiopatia Grave) - Indeferimento pelo juízo de 1º grau - Diagnóstico realizado em abril/2017 - Condição que não justifica a concessão da liminar sem oitiva da parte contrária - Decisão mantida - Recurso não provido

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