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DOC. 290.3254.2184.4631

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que afasta impugnação à penhora. Inconformismo do executado. Alegação de que se trata de bem de família. Desacolhimento. Imóvel penhorado localizado em estância balneária. Imposto de renda que aponta residência em município diverso e contém omissões relevantes. Ausência de declaração de imóveis ou de quaisquer outros bens. Documentos juntados que comprovam aquisição de veículo de R$ 95.000,00 que também não consta da declaração de bens nem de dívidas. Juntada de uma única conta de consumo abaixo de 50kwh do bem constrito. Não comprovação de que o imóvel penhorado serve de residência do devedor e de sua família. Imóvel de veraneio constrito que é localizado em local distinto da residência do agravante sem que demonstrasse, a teor da Súmula 486, que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Precedentes. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO

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