TJSP. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Decisão que julgou procedente em parte o pedido, determinando a inclusão do crédito da agravada na Classe IV - ME/EPP. Irresignação apenas no tocante à propalada reclassificação do crédito em favor da recorrida, visto que constava listado no QGC na Classe III, não havendo, inclusive, pedido da habilitante para tanto. Inadmissibilidade. Cabe ao juiz julgar as impugnações e estabelecer o valor do crédito e a sua classificação, com base nos elementos constantes dos autos e na forma que entender correto, independentemente do pedido. Credora, ademais, que é enquadrada como microempresa, portanto, correta a reclassificação do crédito. Violação ao princípio da par conditio creditorum somente ocorreria caso o valor fosse mantido na Classe III - Quirografários. Agravo desprovido
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