TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, § 1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PARA AQUELAS PREVISTAS NO art. 150 OU art. 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, parte final, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária.
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