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DOC. 290.6327.2745.3521

TJRJ. Apelação. art. 155, §4º, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Recurso defensivo. Segundo a denúncia, no início do ano de 2016, a ré teria subtraído um cartão de crédito e efetuado algumas compras, causando um prejuízo à vítima na ordem de R$ 2.400,00. A autoria delitiva restou fartamente comprovada, em especial pela narrativa da vítima e pelos reconhecimentos realizados por quatro vendedores que confirmaram ter sido a ré a autora das compras com o cartão da vítima. Negativa da apelante encontra-se isolada no acervo probatório. Pena aplicada no mínimo legal com aplicação da fração mínima pelo crime continuado. Súmula 74/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso desprovido.

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