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DOC. 290.6622.2730.1943

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO.

Decisão que homologou a proposta de suspensão condicional do processo, ofertada à querelada pelo Ministério Público. Apelação do querelante que não foi recebida na origem. Recurso em sentido estrito interposto pelo querelante para receber a apelação e revogar a suspensão condicional do processo. Preliminarmente, o recurso deve ser admitido, posto que tempestivo. Não houve intimação, para o querelante, da decisão que homologou a suspensão condicional do processo, de modo que não há que se falar em intempestividade. O recebimento da denúncia em outra ação penal, em desfavor da querelada, acarretará a revogação da suspensão condicional, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, §3º, de modo que o presente recurso resta prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto. Julgado prejudicado o recurso em sentido estrito, pela perda superveniente de seu objeto, determinando-se o retorno à origem para análise da revogação da suspensão condicional do processo

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