TJRJ. Agravo de Instrumento. Penhora de direito e ação. Domínio útil de imóvel de titularidade da União. Pretensão de nova avaliação do imóvel. Incidência do art. 873 CPC. Recurso desprovido. 1. Nos termos do art. 873 CPC, é admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. No caso dos autos, limita-se a agravante a questionar o valor e os critérios utilizados pelo oficial de justiça, não apresentando laudo crítico ou sequer apontando o valor que entende correto. 3. Com efeito, a mera insatisfação com a avaliação, desprovida de fundamentação, por si só, não autoriza a realização de uma nova. 3. Outrossim, o laudo apresentado está bem fundamentado com os critérios utilizados para a fixação do valor, não havendo o agravante logrado apontar o erro. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito