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DOC. 290.7403.2031.6357

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Meriti que, nos termos do CPP, art. 383, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4, II do CP, pela 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo decretada a prisão preventiva (index 250). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição afirmando que: o conjunto probatório é frágil e não conduz a um juízo de convicção;

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