TJSP. APELAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO - PREVENÇÃO DE OUTRA CÂMARA - O
art. 105 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prescreve que: «A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.» evidente se mostra que a R. 28ª Câmara da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo esta preventa para o conhecimento do presente recurso.
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