Carregando…

DOC. 290.8207.3863.7622

TJSP. Prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível à exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Ação monitória fundada em contrato de desconto de recebíveis, em fase de cumprimento de sentença - Execução que prescreve no mesmo prazo que prescreve a ação, de acordo com a Súmula 150/STF - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. Prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Banco agravado que, em momento algum, permaneceu inerte por prazo superior a cinco anos - Eventual circunstância de ter sido reconhecida, no julgamento do AI 2058219-06.2022.8.26.0000, a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 33.176 do CRI da comarca de São José do Rio Preto que, por si só, não induz ao reconhecimento da prescrição intercorrente - Eventual preclusão temporal em virtude de o banco agravado se ter manifestado após o prazo de cinco dias assinalado pelo juiz de primeiro grau que não implica a prescrição intercorrente - Prazo de cinco dias para manifestação do banco agravado «em termos de prosseguimento» que não é peremptório - Agravo desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito