TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, OFERTA DE ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. MÉRITO: ALIMENTOS. REDUÇÃO. DEVER LEGAL DE SUSTENTO.PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PRIMAZIA DO INTERESSE DOS MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta.
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