TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRAZO QUINQUENAL - VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA - NÃO OCORRÊNCIA.
A pretensão do vencedor para cobrança de honorários de advogado prescreve em cinco anos, conforme Lei 8.906/94, art. 25 e, de acordo com a Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O colendo STJ fixou entendimento acerca da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/1973. Além disso, determinou que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º) (REsp. Acórdão/STJ). Não constatada a paralisação do processo sem que tenham sido adotadas providências para a constrição de bens do executado em prazo igual ou superior ao quinquenal, não há a ocorrência de prescrição intercorrente.
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