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DOC. 290.9680.1901.4218

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DA CONTRAMÃO- MANOBRA REALIZADA EM INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS. - A

seguradora que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu segurado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano para ressarcimento dos valores gastos no conserto, segundo exegese do art. 786, do CC. - Não cuidando de desconstituir os fatos narrados no Boletim de Ocorrência, que desfruta da presunção juris tantum de veracidade, restou demonstrada a responsabilidade do condutor que colidiu com o veículo segurado ao invadir a contramão. - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, «a ausência de habilitação para dirigir não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.» - O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. - Por serem compatíveis com os danos evidenciados no boletim de ocorrência, os dados contidos no orçamento da seguradora estão hábeis para a quantificação do prejuízo material.

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