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DOC. 291.0837.5864.2591

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AGRESSÃO NO MOMENTO DA PRISÃO E PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. 1.

Apelante condenado pela prática do delito descrito no art. 155, parágrafo 4º, II, do CP à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. A PPL foi substituída por 02 (duas) PRDs consistentes na prestação de serviços à comunidade e ou entidade pública, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pela limitação de final de semana, pelo mesmo prazo da PPL (CP, art. 44, § 2º) (index 215). A Defesa recorre e em suas Razões Recursais pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade ao argumento de que o apelante foi agredido quando de sua prisão. Requer, ainda, a absolvição por atipicidade material da conduta perpetrada, mediante a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela e, por fim, prequestionou (index 215).

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