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DOC. 291.0982.4575.4082

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PROVA. NÃO É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA E ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, com vontade livre e consciente, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, material entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

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