TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II
e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do CLT, art. 896, ou seja, nos tópicos em que impugnadas as matérias em epígrafe não houve indicação de violação de qualquer dispositivo de Lei ou constitucional ou divergência jurisprudencial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 404. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas exauriu por completo referida controvérsia, não havendo razão, portanto, para que se entenda pela existência de perdas e danos passível de reparação por meio de indenização complementar nos moldes previstos no art. 404, parágrafo único, do Código Civil, sob pena de desvirtuamento, por via reflexa, da tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.
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