TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 1.007, § 4º. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos monitórios e extinguiu ação monitória, com fundamento no CPC, art. 485, IV, por inexistência de título hábil à cobrança. A instituição de ensino recorrente buscava o afastamento da extinção do processo, argumentando que os documentos apresentados comprovavam a existência de contrato válido e a obrigação da parte adversa de arcar com as mensalidades do curso, sem que houvesse formalização de desistência ou rescisão contratual. O recurso foi devidamente contrarrazoado e recebeu determinação de complementação de preparo recursal, sob pena de deserção.
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