TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - FRAUDE - ASSINATURAS FALSIFICADAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. A falsidade das assinaturas apostas em contratos de empréstimo consignado, comprovada por perícia grafotécnica, afasta a existência de relação jurídica entre as partes. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes perpetradas por terceiros, por se tratar de fortuito interno, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deve observar os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da restituição recíproca, sendo admitida compensação apenas sobre valores efetivamente creditados ao consumidor. 4. Os descontos indevidos em proventos de aposentadoria, em razão de contratos fraudulentos, configuram dano moral indenizável, especialmente quando comprometem a renda de pessoa idosa. 5. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e os parâmetros jurisprudenciais, podendo ser mantido quando se mostra adequado à gravidade do dano e à função compensatória e pedagógica da reparação.
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