TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. CONTRATO ASSINADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DO JULGADO. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que, em maio/2018, recebeu ligação de funcionária do 1º réu, oferecendo portabilidade do empréstimo para o 2º réu, com redução da taxa de juros, verificando posteriormente que foram reinseridas todas as 72 parcelas do empréstimo, não sendo deduzidas as parcelas pagas e constando também dois contratos de empréstimo em seu nome, 581973426, no valor de R$ 9.735,86, e 581973433, no valor de R$ 7.977,72.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito