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DOC. 291.3227.7571.6241

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A DEMANDADA IMPLEMENTE AS PROVIDÊNCIAS PARA SUSPENSÃO DO REAJUSTE POR MUDANÇA ETÁRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 15.000,00. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. PREVALECIMENTO, AO MENOS NESTE MOMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar para determinar que a demandada forneça novos boletos para pagamento do prêmio de seguro, com exclusão do reajuste por faixa etária, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias. Pretende a ré a revogação da medida, por ausência de irregularidade do reajuste. 2. Ao menos neste momento, justifica-se o prevalecimento da ordem, ante a necessidade de obediência ao contraditório e a apuração de melhores elementos de prova, que permitam o adequado esclarecimento dos fatos

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