TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TAXA CONDOMINIAL - LOJA NO TÉRREO COM ENTRADA PARA RUA- RATEIO DE DESPESAS - REGULARIDADE. I- O
custeio da quota-parte das despesas condominiais que incumbe ao proprietário de unidade do condomínio constitui obrigação prevista nos arts. 1.336 do Código Civil e 12 da Lei 4.591/64. II- Inexistindo prova de despesas que não beneficiam à locatária, mostra-se regular a divisão das despesas comuns entre os condôminos, sobretudo quando não há indício de que o autor não usufrui dos serviços.
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