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DOC. 291.3679.4123.1403

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DIFERENÇAS APURADAS EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES DA TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PERCENTUAL DA DIFERENÇA DEVIDA APLICÁVEL PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1989 - 10,14% - CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO DO JUÍZO - INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL EXEQUENDA - HOMOLOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

As diferenças apuradas em decorrência dos planos econômicos governamentais deverão ser corrigidas monetariamente de acordo com a tabela da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. Consoante entendimento pacificado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (CPC/73, art. 543-C, a adoção do índice de 42,72% referente ao IPC do mês de janeiro de 1989 tem como consequência lógica a aplicação do percentual de 10,14% para o mês de fevereiro do mesmo ano de 1989. Se os cálculos apresentados pelo perito não observaram os comandos da decisão judicial exequenda, não é possível a sua homologação, devendo tais cálculos serem refeitos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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