TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATATUAL CUMULADA COM AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONVENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PELA CONSTRUÇÃO - NECESSIDADE.
Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, através de notificação realizada por cartório, nos termos da Lei 6766/79, art. 32, sendo insuficiente a notificação extrajudicial acompanhada do Aviso de Recebimento. II - A ausência de prévia constituição em mora do devedor acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Comprovado pagamento sobre construção existente, quando da rescisão do contrato, este deve ser restituído.
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