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DOC. 291.4557.1610.7984

TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Conversão de Pena Restritiva de Direitos em Privativa de Liberdade. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Luiz Fernando Pouzo contra decisão que tornou sem efeito o «sursis» concedido, estabelecendo o regime prisional aberto para início do cumprimento da pena, devido à impossibilidade de localização para intimação. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de nulidade da decisão por violação ao contraditório e ampla defesa; (ii) a necessidade de esgotamento das tentativas de localização do sentenciado antes da intimação por edital. III. Razões de Decidir 3. A execução penal não exige chamamento do réu para se defender, sendo obrigação do sentenciado manter seu endereço atualizado. 4. A decisão de tornar sem efeito o «sursis» foi correta, diante da inércia do sentenciado em cumprir a pena e não comunicar mudança de endereço. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução penal é efetivação do título executivo penal, não exigindo chamamento do réu para defesa. 2. O sentenciado deve manter seu endereço atualizado junto ao Juízo das Execuções. Legislação Citada: CP, art. 44. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em execução 9000136-20.2017.8.26.0268, Rel. Nelson Fonseca Júnior, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.12.2017

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