TJSP. APELAÇÃO - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME -
réu que foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, por dois anos - benefício que foi revogado após esse período, por falta de cumprimento das condições - impossibilidade - cumprimento das condições que deveriam ser fiscalizadas no curso do prazo da suspensão, sendo de rigor a declaração da extinção da punibilidade após o transcurso do prazo de suspensão - inteligência do art. 89, §5º da lei 9.099/95 - declaração de ofício da extinção da punibilidade - prejudicada a análise do mérito do recurso.
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