TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu pedido de desistência da produção de prova técnica. Perícia dirigida a avaliar o impacto ambiental causado pela pulverização aérea de defensivos agrícolas no território do Município de Elias Fausto, prática que é proibida pela Lei Municipal 3.663/2019. Alegação de que uma perícia com o mesmo escopo já foi realizada, de modo que a realização de outra implicaria em ofensa ao princípio da economia processual. A produção de provas tem por propósito fornecer elementos ao juiz para que ele forme a sua convicção acerca dos fatos controvertidos e encontre a melhor solução para o litígio. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir quais provas se mostram pertinentes para obter suficiente conhecimento do mérito para julgar o conflito, indeferindo aquelas que se mostrem inúteis ou meramente protelatórias. No caso, o juízo da origem concluiu que a produção da prova pericial era necessária para o atingimento desse objetivo, optando, então, por dar continuidade à sua realização. Os honorários periciais devem ser adiantados por quem requereu a prova. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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