TJSP. APELAÇÃO. MARCA.
Utilização por terceiro de boa-fé. Inteligência do art. 129, §1º, da Lei de Propriedade Industrial. Registro concedido como marca mista. Possibilidade de coexistência harmônica com outras marcas que apresentem elementos nominativos semelhantes. Distinção de base territorial. Inexistência de risco de desvio de clientela. Precedentes. Insubsistência das pretensões de abstenção de uso da expressão «Exotic» e de recebimento de indenização. RECURSO DESPROVIDO
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