TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS
supostamente exigido pela Municipalidade de São Paulo com relação aos repasses do contribuinte, registrador de imóveis associado à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), ao IPESP, nos exercícios de 2009 a 2011. Sentença de procedência, para anular os Autos de Infração sub judice. Irresignação do Município réu exclusivamente contra a sua condenação nas verbas sucumbenciais. Distribuição do recurso a esta C. Câmara pela prevenção decorrente do julgamento de apelação interposta no Mandado de Segurança Coletivo 0016575-12.2009.8.26.0053, impetrado pela ARISP. Em que pese seja possível o julgamento conjunto de ações individuais e da ação coletiva em trâmite sobre a mesma controvérsia, não se cogita de prevenção no caso de uma das demandas já ter sido julgada, por inexistência de risco de decisões conflitantes. Caso em que o mandamus pretérito já transitou em julgado, com o esgotamento da prestação jurisdicional. Inviabilidade de prevenção desta Câmara para julgar toda e qualquer ação semelhante e individual que tenha o mesmo tema do Mandado de Segurança. Precedentes da C. Turma Especial da Seção de Direito Público. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição livre às Câmaras da subseção especializada em tributos municipais desta E. Corte
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