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DOC. 291.7358.8756.1990

TJSP. APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO POR INÉRCIA DA PARTE CREDORA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO.

Cumprimento individual de sentença coletiva. O juízo «a quo» determinou o arquivamento do incidente, com baixa, sem solução de continuidade, após inércia da parte credora em apresentar a planilha de cálculos. Obediência ao princípio da unirrecorribilidade recursal. O ato judicial desafia apenas um meio de impugnação no âmbito recursal. Natureza jurídica de decisão interlocutória. Meio de impugnação. Agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único do CPC). O princípio da correspondência associa-se ao postulado da singularidade. Certamente cada espécie de decisão desafia uma modalidade de meio de impugnação. A decisão interlocutória que remete os autos ao arquivo por inércia da parte interessada somente será impugnada por agravo de instrumento, e não apelação. A extinção do cumprimento de sentença ocorre quando configurada uma das hipóteses previstas no CPC, art. 924. CPC, art. 485 que não se aplica nessa fase processual. Configuração de erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Não conhecimento do recurso.

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