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DOC. 291.7465.0356.6244

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Recurso ministerial. Retificação do cálculo de penas. Pleito de retificação para que conste a data da última prisão como data-base para fins de progressão. Possibilidade. Data-base para fins de progressão que deve ser a data da última prisão, qual seja, 04/05/2023 (referente ao PEmenda Constitucional 0005874-30.2023.8.26.0496 - iniciado aos 15/06/2023), quando foi preso em flagrante o agravado, e não a data da primeira prisão, 28/11/2022, (referente ao PEmenda Constitucional 0002108-50.2023.8.26.0566). Execução criminal que gerou a unificação das penas (0002108-50.2023.8.26.0566) que se refere a delito cometido antes do início do cumprimento da pena na execução 0005874-30.2023.8.26.0496. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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