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DOC. 291.7581.0722.9920

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO ADMINISTRADO PELA RÉ (ESTAPAR). FURTO DE PERTENCES DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, AFASTADO O DANO MORAL. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Demanda em que buscou o autor o ressarcimento dos danos de ordem material e moral que alega ter sofrido, em razão da quebra do vidro traseiro do seu veículo e furto dos seus pertences, enquanto estava parado no estacionamento administrado pela ré. 2. Na R. Sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, tendo sido afastada a indenização por dano moral. 3. Inconformismo do autor. 4. Este Tribunal tem entendimento praticamente pacificado de que, na hipótese de furto de pertences mediante arrombamento de veículo no interior de estacionamento pago, como é o caso em testilha, o dano moral ocorre in re ipsa. 4. Frustração da legítima expectativa do consumidor de ter garantida segurança ao seu veículo, quando parado em estacionamento pago. 5. Perda do tempo útil do autor na tentativa de uma solução na via administrativa, a qual não foi prontamente oferecida pela ré, com o adequado suporte. 6. Aspecto punitivo-pedagógico do instituto do dano moral, que, na hipótese, faz-se especialmente necessário que seja considerado. 7. Apelo provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral ao apelante no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos a partir da publicação deste julgado e com juros desde a citação.

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