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DOC. 291.8534.4707.0537

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que determinou à arrematante a comprovação da quitação dos débitos tributários, cuja reserva pretende, para que possa ser ressarcida, aduzindo que a sub-rogação no crédito tributário, na forma do parágrafo único do CTN, art. 130, somente se dá com o pagamento do credor principal - Inconformismo - Alegação de que é terceira arrematante de boa-fé e não é responsável por tributos pendentes do imóvel, e que a sub-rogação, neste caso, ocorre no preço de compra do imóvel- Valor depositado nos autos aguardando levantamento pela Municipalidade - Acolhimento - Débitos que possuem natureza propter rem e sub-rogam-se no preço da arrematação do imóvel, observada a ordem de preferência - Inteligência do art. 908, §1º do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.

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