TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Réu denunciado pela suposta prática do delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 344. Imposição de medidas protetivas. A prisão preventiva foi substituída por cautelar de monitoramento eletrônico, com botão do pânico, alerta de aproximação, o recolhimento noturno, o comparecimento quinzenal e a impossibilidade de sair da Comarca. Informação da central de monitoramento, que o paciente praticou a quebra do monitoramento eletrônico, por 70 vezes. Decisão aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade concreta de resguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima. A alegação defensiva de que tais violações foram justificadas que não encontram amparo nestes autos, nem mesmo no feito originário. As medidas protetivas possuem natureza jurídica inibitória, e, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, possuem validade enquanto perdurar a situação de perigo, o prazo de sua duração fixado pelo juízo, consideradas as circunstâncias do caso em concreto. A revogação depende da prévia oitiva das partes. A análise das questões relativas ao mérito não são admissíveis na via estreita do habeas corpus. Instrução criminal encerrada. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.
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